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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CCJ aprova flexibilização do horário de transmissão da Voz do Brasil


David Ribeiro
Mendes Ribeiro Filho
Mendes Ribeiro Filho apresentou parecer favorável.
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que flexibiliza o horário de transmissão do programa Voz do Brasil pelas emissoras de rádio. A proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário.

De acordo com o texto aprovado, as emissoras comerciais e comunitárias ficam liberadas para transmitir o programa oficial dos três Poderes no período entre 19 e 22 horas (horário oficial de Brasília). Atualmente, o programa é transmitido obrigatoriamente das 19 às 20 horas.

As emissoras educativas permanecem com a obrigação de veicular o programa às 19 horas. As emissoras legislativas (da Câmara dos Deputados, do Senado, de assembleias legislativas e de câmaras municipais) também permanecem com o horário das 19 horas, exceto se nesse horário houver sessão deliberativa no Plenário da respectiva Casa. Nesse caso, a transmissão poderá ocorrer entre 19 e 22 horas. Atualmente, a lei trata de forma igual todos os tipos de emissora.

Os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.
As emissoras de rádio são obrigadas a veicular, diariamente, às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, uma inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.
Divisão do tempo
A proposta também explicita a divisão do tempo do programa entre os Poderes. Dos 60 minutos de programa, 25 serão utilizados pelo Poder Executivo, 20 pela Câmara, 10 pelo Senado e 5 pelo Poder Judiciário. A lei atual diz apenas que 30 minutos devem ser reservados para a divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 595/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), aprovado em 2006 pela Câmara. O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), apresentou parecer favorável.

Da Redação/WS

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