Em reunião na próxima quinta-feira (29), às 9h, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá examinar, em caráter terminativo, projeto de lei que obriga as concessionárias e permissionárias de energia elétrica a substituírem as redes aéreas por redes subterrâneas de distribuição em regiões metropolitanas de municípios com mais de 300 mil habitantes (PLS 37/11).
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto é relatado pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA), favorável a sua aprovação nos termos de emenda substitutiva. O texto original previa a substituição das redes em cidades mais de 100 mil habitantes.
A substituição deverá obedecer pelo menos a um dos seguintes critérios: concentração da carga superior a 10 MVA/km2; redes próximas a orlas marítimas, sujeitas à agressão da salinidade; redes com postes e estruturas congestionadas, ocupadas por vários alimentadores. O projeto não prevê a expansão ou substituição de redes vinculadas a programas sociais.
Exploração de poços
A comissão também deverá examinar projeto de lei que obriga a Agência Nacional de Petróleo (ANP) a informar a Agência Nacional de Águas (ANA) sobre os poços perfurados em terra que não configurem descoberta comercial de recursos energéticos, mas que demonstrem viabilidade para obtenção de água proveniente de aqüíferos (PLS 427/09).
O projeto tem como relator o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), favorável à aprovação, nos termos de emenda substitutiva à matéria, da ex-senadora Rosalba Ciarlini, atual governadora do Rio Grande do Norte.
Recursos minerais
Outro projeto a ser examinado é o que altera a presente legislação para que a base de cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais considere o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral (PLS 1/11). A proposta é do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e tem como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que ainda não se pronunciou sobre o projeto, terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera o artigo 6º da Lei 7.990/89, que trata da matéria, para que a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, seja de até 3% sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento e antes de sua transformação industrial.
A proposta altera ainda o artigo 2º da Lei 8.001/ 90, que trata do mesmo assunto, para estabelecer que o cálculo de compensação financeira previsto na Lei 7.990/89 seja feito sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral.
Concessões do setor elétrico
Entre os requerimentos a serem votados pela comissão está o de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que solicita realização de audiência pública para discutir o vencimento futuro das concessões do setor elétrico. Para o debate, são convidados autoridades do setor e representantes da área industrial.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
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