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terça-feira, 20 de março de 2012

Geraldo Gomes tem direitos políticos suspensos e deixará prefeitura de Currais Novos a qualquer momento

2172Prefeito Geraldo Gomes
O juiz Marcus Vinicius Pereira Junior determinou que o prefeito de Currais Novos, Geraldo Gomes (DEM) se afaste do cargo imediatamente, e que a vice-prefeita Milena Galvão (PMDB) assuma em seu lugar. O juiz julgou o processo em que aparecem como réus Jeremias dos Santos da Silva e o prefeito Geraldo Gomes. A ação foi movida em junho de 2011, quando uma denúncia sobre o engenheiro Jeremias dos Santos Silva, contratado pelo prefeito Geraldo Gomes, configurando prática de atos de improbidade administrativa.
Pela sentença, Jeremias dos Santos deve ressarcir o município com R$ 19.479,90 e Geraldo Gomes com o mesmo valor. O juiz tambem determinou a suspensão dos direitos políticos do prefeito pelo prazo de cinco anos.
Além da presença do dolo exarcerbado e pelas razões acima expostas, também levando em consideração a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito Engenheiro e Prefeito Municipal e tendo como patamar os vencimentos de Prefeito Municipal, considero proporcional à conduta, a fixação da multa em 30 (trinta) vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do Município de Currais Novos. 48.Da mesma forma e, motivos estabelecidos nos itens anteriores, CONDENO GERALDO GOMES DE OLIVEIRA à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (art. 12, inciso II)”, disse um trecho da sentença. 

Geraldo  Gomes foi condenado por improbidade, mas só perderá o cargo de imediato se não recorrer ao TJ/RN

As primeiras informações da condenação do prefeito Geraldo Gomes (DEM), que deve ressarcir solidariamente com o engenheiro R$ 19.479,90, ou seja, seis vezes a diferença entre o valor pago indevidamente e o valor referido no edital do último concurso aberto e que era pago à engenheira que pediu exoneração. Mas, o juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior só determinou a posse da vice-prefeita Milena Galvão (PMDB), após o trânsito em julgado. O prefeito deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 
 
“Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. Ressalte-se que após o referido prazo deve ser empossado o Vice-Prefeito para o exercício do restante do Mandato 2009/2012 (fazer conclusão para as providências necessários). Com relação às condenações em valores, vista ao Ministério Público após o trânsito”, fiz trecho da sentença. Fonte: Blog de Marcos Dantas

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