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quinta-feira, 29 de março de 2012

Novas regras para o consumo de produtos audiovisuais

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Ministério da Justiça lança Guia com adaptações e revisões das normas de Classificação Indicativa
Conhecer para entender e melhor usufruir. Sob essa lógica, a Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), disponibilizou na última semana o Guia Prático Classificação Indicativa, uma atualização da última cartilha sobre o assunto, lançada em 2009.

O documento apresenta normas revistas e adaptadas para a classificação de conteúdos audiovisuais de televisão, cinema e vídeo, jogos eletrônicos e jogos de interpretação (RPG), e esclarece quais aspectos não os tornam recomendáveis para determinadas faixas etárias.

As mudanças são resultado de ampla consulta pública realizada no começo de 2011, por meio do envio de sugestões da sociedade civil via internet e realização de debates e reuniões com especialistas da temática dos direitos da infância e da adolescência.

O objetivo do novo Guia, segundo informações no site do MJ, é contribuir para a orientação de pais, realizadores, empresários e outros atores relacionados à cadeia de produção e veiculação de obras audiovisuais, bem como, segundo cita o documento, "fortalecer ainda mais a ideia de corresponsabilidade entre Estado, família e sociedade (na qual se incluem as empresas de comunicação)".

Evolução
Entre as mudanças, estão algumas relacionadas a cenas de nudez e de sexo. Ao considerar que nem sempre a ocorrência desse tipo de conteúdo é prejudicial ao desenvolvimento psicológico da criança, a Secretaria liberou com classificação livre a nudez não erótica, ou seja, exposta sem apelo sexual. Na cartilha anterior já era considerada livre a exibição de imagens de nudez em contexto artístico, científico ou cultural - como, por exemplo, em documentários indígenas. Já para adolescentes a partir de 12 anos, estão liberadas cenas de "nudez velada", ou seja, disfarçada com objetos, efeitos de iluminação ou gráficos, além de cenas de insinuação e carícias sem o ato sexual visualizado.

Outra mudança diz respeito a menores de 16 anos, aos quais não se recomenda cena "hiper-realista ou de longa duração, com qualquer modalidade de sexo não explícito". Já para conteúdos relacionados ao uso de drogas, houve a redução da faixa etária de 12 para 10 anos quanto a imagens com "uso medicinal de drogas ilícitas" (por exemplo, paciente com câncer que fuma maconha par atenuar a dor).

Ainda segundo o documento, já é possível identificar resultados positivos oriundos da divulgação sistemática de tais critérios, aliada à veiculação de campanhas publicitárias de conscientização. Durante oficinas realizadas em Brasília e em outras cidades do País com representantes de emissoras de TV, foi possível aproximar as autoclassificações (atribuídas pelas emissoras) das homologações do Ministério da Justiça - hoje, o índice de coincidência está próximo a 90%.

A atividade de classificação indicativa como parte das responsabilidades do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (criado em 1990). Desde sua implementação, a classificação tornou-se alvo de intenso debate público, especialmente ao longo da década passada, quando passaram a vigorar diferentes portarias que estabeleciam ou modificavam critérios - não apenas para atribuição de faixas etárias, mas de horários de veiculação das obras.

Nesse sentido, não raro a classificação indicativa foi comparada a um novo tipo de censura. Mais recentemente, porém, a sensação tem sido de maior entendimento de sua natureza sugestiva e orientadora, em vez de proibitiva. "Naturalmente, após quase 20 anos de Ditadura no país, qualquer movimento no sentido regulador é temido como tentativa de ferir a liberdade de expressão. Mas a classificação é interessante porque não obriga ou proibe ninguém de ter acesso à diversão pública. Quem controla isso são os pais. O que a classificação faz é alertar a adequação de determinados conteúdo às faixas etárias", observa Ana Quezado, coordenadora do curso de Audiovisual e Novas Mídias da Universidade de Fortaleza (Unifor). "Assim, ela cumpre papel de equilibrar o direito à liberdade de expressão e a proteção de crianças e adolescentes", complementa.

A opinião é compartilhada pelo realizador audiovisual Francis Vale. "Está previsto na Constituição. Trata-se de uma medida necessária, especialmente hoje, quando crianças e adolescentes tem acesso facilitado a todo tipo de conteúdo. O Ministério faz uma recomendação, o resto fica por conta de quem exibe e dos pais".

Mais informações:
O Guia Prático Classificação Indicativa pode ser baixado do site do Ministério da Justiça:http://portal.mj.gov.br

ADRIANA MARTINS 

REPÓRTER
Diário do Nordeste 

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