Páginas

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Juristas ampliam tempo de prisão a ser cumprido para progressão de regime em caso de homicídios

Paola Lima
A comissão especial de juristas que discute a atualização do Código Penal brasileiro aprovou na tarde desta sexta-feira (30) o aumento do tempo mínimo de prisão exigido para que condenados por homicídio simples tenham direito aos benefícios de progressão de pena.
Atualmente é preciso que o preso cumpra um sexto da pena sentenciada pelo juiz para que possa migrar do regime fechado aos semiaberto e aberto. A intenção dos juristas é aumentar este prazo para um terço da pena. Assim, um condenado a uma pena de 18 anos por homicídio simples, por exemplo, só teria direito à progressão depois de cumprir pelo menos 6 anos em regime fechado. Hoje, esse tempo mínimo seria de apenas 3 anos.
De acordo com a proposta definida no anteprojeto que a comissão apresentará ao Senado Federal em maio, a progressão da pena começará com um sexto de seu cumprimento para casos gerais. Em caso de crimes violentos ou de grande lesão social – como desvios de verbas públicas que prejudicarem de forma significativa uma parcela da população – será preciso cumprir um terço da pena. Para crimes hediondos, a comissão manteve a exigência atual de cumprimento de metade da pena, assim como de três quintos para reincidentes por crimes hediondos.
- O avanço foi notável, o tempo exigido para progressão de pena em caso de homicídios simples dobrou. Mas essa é uma proposta equilibrada, já que faz a distinção dos crimes violentos dos não violentos – comemorou o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.
“Prisão”
Outra mudança proposta pela comissão foi o estabelecimento do prazo de 60 dias para que o juiz determine a progressão de pena dos presos que ostentarem bom comportamento. O prazo é uma tentativa de evitar que os pedidos do benefício fiquem muito tempo à espera de uma definição. A comissão também propôs a extinção das penas de reclusão e detenção, unificando-as na pena de “prisão”.
Com relação ao direito dos presos, os juristas propuseram a proibição de “revista invasiva ou qualquer atentado à intimidade” dos visitantes. A intenção é preservar os familiares dos presos que costumam passar por revistas consideradas humilhantes. A proposta, no entanto, ressalva que lei específica sobre o tema terá regras que garantam a segurança do presídio, evitando que as visitas acabem transportando objetos proibidos.
A comissão também ampliou a possibilidade de trabalho do preso que cumpre regime semiaberto, ao retirar a exigência de que, para sair para o trabalho, ele tenha cumprido um quarto de sua pena.
Sem prorrogação
O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, reafirmou ao final do encontro que não haverá prorrogação do prazo de entrega do anteprojeto com a revisão do Código Penal.
Dipp anunciou também o cronograma de trabalhos da comissão até maio. Serão oito encontros, sendo três audiências públicas: no dia 13 de abril em Aracaju (SE), dia 14 de maio na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj)  e no dia 18 de maio na Escola da Ajuris em Porto Alegre. Em abril, os juristas pretendem definir os trechos do anteprojeto que tratam de temas como armas de fogo, crimes de trânsito, estatuto do idoso e estatuto do torcedor.
A comissão especial foi instalada em outubro do ano passado.  Composta por 16 especialistas, entre ministros de tribunal, procuradores, desembargadores e advogados a comissão tem até o dia 25 de maio para apresentar aos senadores um anteprojeto sobre o tema, a ser analisado pela Casa.
Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário