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domingo, 29 de maio de 2016

Caicó sedia formação para Conselheiros Tutelares com apoio da Secretaria de Assistência Social

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Soraya Dias ao lado do Secretário Adjunto de Educação, professor Petrúcio Ferreira/Foto: Paulo Júnior

Nos dias 30 e 31 de maio, o Centro Pastoral Dom Wagner sediará uma formação para Conselheiros Tutelares de Caicó e municípios vizinhos. O evento reunirá Conselheiros Tutelares de Caicó e os municípios mais próximos, Cruzeta, São Fernando, São José do Seridó, São João do Sabugi, Timbaúba dos Batistas e Jucurutu.

Segundo a Secretária Municipal de Assistência Social, Soraya Dias, a formação começa nesta segunda-feira, às 8 horas e terá o apoio da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

O Conselho Tutelar tem um papel importante na sociedade. Ele é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.

Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. 

No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três 
Conselheiros.

Atribuições do Conselho Tutelar
Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
Expedir notificações;

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

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