“Mas, como parece vigorar o vale tudo nos tempos atuais, presenciamos, estarrecidos, o atual pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ao STF, para que o Inquérito 4.170, que envolve Lula, seja remetido ao juiz Sérgio Moro. Janot age sem ter conseguido apresentar à Justiça qualquer gravação ou qualquer outro elemento que pudesse sugerir a participação do ex-Presidente nessa suposta tentativa de obstrução às investigações”, diz a nota da defesa.
Segundo o site Brasil 247, os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira pontuam que “trata-se de mais um vazamento ilegal de documentos” e informam que a manifestação de Janot é de 23 de maio e já foi contestada por eles em 27 de maio, “mostrando, por meio de relevantes fundamentos técnico-processuais, que a Justiça Federal de Curitiba não detém competência para conduzir a investigação”.
“Lula jamais teve motivo para cogitar impedir a delação premiada de Nestor Cerveró, que efetivamente ocorreu, como é público e notório, e que não atribui ao ex-Presidente, em momento algum, a prática de atos ilícitos”, reforçam.
A nota abaixo na íntegra:
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclareceu em depoimento prestado em 07.04.2016 na Procuradoria Geral da República que jamais participou de qualquer iniciativa objetivando a “compra do silêncio” de Nestor Cerveró. Mas, como parece vigorar o vale tudo nos tempos atuais, presenciamos, estarrecidos, o atual pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ao STF, para que o Inquérito 4.170, que envolve Lula, seja remetido ao juiz Sérgio Moro. Janot age sem ter conseguido apresentar à Justiça qualquer gravação ou qualquer outro elemento que pudesse sugerir a participação do ex-Presidente nessa suposta tentativa de obstrução às investigações.
Trata-se de mais um vazamento ilegal de documentos que estão sob a análise e o que chama mais a atenção é que tal manifestação de Janot é datada de 23.05.2016 e já foi contestada pelos advogados do ex-Presidente em 27.05.2016, mostrando, por meio de relevantes fundamentos técnico-processuais, que a Justiça Federal de Curitiba não detém competência para conduzir a investigação. Essa peça de defesa foi, contudo, propositadamente omitida pelo autor do vazamento, evidenciando o seu objetivo de interferir, indevidamente, em uma questão que está sob análise do STF.
Vemos, portanto, uma notícia velha ser requentada apenas para tentar transferir o tema do jurídico, palco natural da discussão, para o âmbito da imprensa, com o claro intuito de usar a opinião pública como elemento de pressão.
Atos dessa natureza são reprováveis porque, além de fragilizar garantias constitucionais asseguradas a todo e qualquer cidadão, também violam regras básicas de procedimentos que o Brasil se comprometeu a seguir ao subscrever tratados internacionais, para que haja um julgamento justo.
Lula jamais teve motivo para cogitar impedir a delação premiada de Nestor Cerveró, que efetivamente ocorreu, como é público e notório, e que não atribui ao ex-Presidente, em momento algum, a prática de atos ilícitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário