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sábado, 14 de agosto de 2021

CBF divulga protocolo para a volta de público, com obrigatoriedade de vacina ou teste para Covid-19

 


A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou nesta sexta-feira, uma versão do Protocolo de Recomendações para Retorno do Público aos Estádios. O documento prevê a volta das torcidas em partidas válidas pela fase de quartas de final da Copa do Brasil, além das séries AB e C do Campeonato Brasileiro. Entretanto, para que a presença de público se consolide, o guia destaca que a decisão final dependerá da anuência das autoridades sanitárias locais.

CBF projeta volta do público aos estádios para as quartas de final da Copa do Brasil — Foto: Twitter MIneirão

CBF projeta volta do público aos estádios para as quartas de final da Copa do Brasil — Foto: Twitter MIneirão

Para ter acesso aos estádios, os torcedores terão que fazer um teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2 até três dias antes da data da partida. Como alternativa, também será aceito o teste ‘Pesquisa de Antígenos’, se realizado em até dois dias antes da partida. Neste caso, o teste obrigatoriamente precisa ter sido realizado em um laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias.

Outra possibilidade é estar plenamente vacinado. Aqui, segundo a CBF, não será necessária a realização de testes dias antes dos jogos. O entendimento da CBF sobre o termo ‘plenamente vacinado’ é o torcedor ter sido imunizado com duas doses ou ter tomado a dose única da vacina contra a Covid-19.

  • Aferição de temperatura corporal;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção facial autorizadas pela ANVISA nos ambientes internos do estádio durante todo o período de permanência;
  • Obrigatória a manutenção do distanciamento social nos assentos e setores do estádio durante todo o período de permanência;
  • Higienização das mãos com álcool a 70% ou lavagem com água e sabão.

Como será definida a quantidade de público?

O critério utilizado para calcular a quantidade de público que os estádios poderão receber nestas partidas é chamado de taxa de normalidade. O cálculo leva em consideração seis pontos:

  • Taxa de incidência (casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias)
  • Tendência da taxa de casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
  • Mortalidade por Covid-19 por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
  • Tendência da taxa de mortalidade por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
  • Letalidade de Covid-19 (global)
  • Percentual da população plenamente vacinada contra SARS-CoV-2

Através de uma pontuação definida pela CBF, com base nos números destes pontos, é feito um cálculo da taxa de normalidade para determinar o limite de público recomendado para cada estádio.

Por exemplo: se o cálculo oferecer um resultado menor que 30%, a taxa de normalidade será baixa e estará liberado até 10% da capacidade de público. Se a taxa de normalidade for de 75% ou mais, a taxa de normalidade será considerada ideal e está permitido um percentual de público acima de 50% da capacidade do estádio.

São Paulo é um dos classificados para as quartas de final. Porém, o Governo e a Prefeitura de São Paulo ainda não liberaram a volta do público aos estádios — Foto: Rubens Chiri/São Paulo

São Paulo é um dos classificados para as quartas de final. Porém, o Governo e a Prefeitura de São Paulo ainda não liberaram a volta do público aos estádios — Foto: Rubens Chiri/São Paulo

Nas competições com fases eliminatórias, para equilíbrio dos confrontos e condições, a CBF definiu dois modelos:

  1. Em partidas ida e volta (mata-mata), será permitida a diferença máxima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo a condição liberada do estádio com menor quantitativo. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto o Clube B, de outro estado, tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 70% do estádio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, o Clube A poderá receber 20% da capacidade do estádio e Clube B um máximo de 35%;
  2. No caso de um dos clubes envolvidos não ter autorização pelo órgão sanitário local para receber público no estádio, ambas as partidas não terão público. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto um Clube B, de outro estado, não tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público (0% do estádio). No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, nem Clube A nem Clube B poderão receber público nos seus respectivos estádios.

Venda de ingressos

No documento, a CBF garante que disponibilizará um sistema virtual para consultas a respeito de vacinas, testes RT-PCR e antígeno, a fim de que os clubes ou as empresas por eles contratadas possam verificar a veracidade das informações de vacinação plena ou testagem prestadas pelos torcedores.

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