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sábado, 23 de abril de 2022

IFRN promove novo Processo Seletivo para diferentes campus

 


Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de quatro vagas destinadas à contratação temporária de Professores Substitutos, a fim de atuarem no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior.

Há oportunidades disponíveis entre as seguintes disciplinas, conforme os respectivos campus:

  • Campus Nova Cruz: sociologia (1); filosofia (1);
  • Campus Apodi: sociologia (1);
  • Campus Ipanguaçu: gestão ambiental (1).

Para concorrer a uma das oportunidades ofertadas, é necessário que o candidato possua licenciatura na respectiva área da vaga pleiteada. Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 3.130,85 a R$ 5.831,21.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever a partir das 10h de 14 de abril de 2022 até o dia 24 deste mesmo mês e ano, por meio do site do IFRN. Vale ressaltar que, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00, deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Entretanto, os candidatos que se enquadram nos critérios especificados no edital, puderam solicitar a isenção da taxa entre 14 a 18 de abril de 2022.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova de desempenho, com início na data prevista de 2 de maio de 2022, no Campus Nova Cruz, localizado na Avenida. José Rodrigues de Aquino Filho, nº 640, RN 120, Alto de Santa Luzia, Nova Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Além da etapa anterior, os candidatos serão submetidos à fase de prova de títulos, com base nos critérios de pontuação especificados no documento de seleção.

Vigência

De acordo com o edital de abertura, o contrato será firmado durante 12 meses, com possibilidade de prorrogação desde que não exceda o período máximo de 24 meses.


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