A Lei Municipal 7.303/2022, que cria uma campanha permanente para enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra a mulher, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (06). O objetivo é conscientizar e enfrentar esses crimes no âmbito de Natal.
De acordo com a lei, a violência sexual é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Assim, ao sancionar esta lei, o Executivo Municipal reforça, através dos serviços ofertados, as políticas públicas de proteção às mulheres, defesa de direitos e enfrentamento à violência de gênero. O trabalho é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Semul).
Segundo a secretaria, foram realizadas importantes pesquisas que retratam a realidade das mulheres de Natal em relação ao assédio sexual em diversos espaços da nossa cidade. As pesquisas estão disponíveis na página da Prefeitura e podem ser acessadas por todos. Em 2018, sobre Assédio Sexual nos ônibus; em 2020, sobre Assédio Sexual nas feiras Livres e em 2021, sobre Assédio Sexual em bares e restaurantes.
A Semul informou também que vem executando campanhas educativas relacionadas às questões de gênero e o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres a exemplo de outras leis municipais sancionadas nos últimos anos.
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