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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Fachin cita Lei Eleitoral e barra pronunciamento de ministro paraibano em cadeia de rádio e TV

 


O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou que fosse permitido o pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia de rádio e TV contendo elogios ao combate à Covid-19 no Brasil.

O pedido foi feito para que o pronunciamento fosse veiculado nos dias 9, 10 ou 11 de agosto pelo Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações ao TSE. Um pedido anterior já havia sido negado.

Segundo o pedido, o pronunciamento teria como objetivo o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomelite e de Multivacinação de 2022.

O discurso, segundo o texto encaminhado à Corte, afirma que, “durante a pandemia de Covid-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população”. “Com isso, alcançamos altas taxas de cobertura vacinal que nos permitiram o controle da emergência de saúde pública de importância nacional.”

Para o ministro Fachin, o discurso fere a impessoalidade, especialmente no período que antecede as eleições. “Contudo, a tônica do discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo”, afirmou na decisão.

Segundo o ministro, a “Constituição Federal, desautoriza a personificação de programas da administração pública federal, mormente no período que antecede as eleições e, justamente por isso, é alcançado pelas vedações da Lei Eleitoral”.

 

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