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Propaganda eleitoral nas redes sociais é regida por resolução do TSE

 


Regras para eleitores e candidatos não terem problemas em suas redes sociais e páginas na internet estão na Resolução 23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda eleitoral, horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas em campanha.

Divulgar apoio está liberado, mas sem pagar para impulsionar publicações, o que só pode ser feito por candidatos, partidos políticos e coligações ou federações, com a devida identificação.

Fonte: Agência Senado

 

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