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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Concursos públicos poderão aprovar candidatos até o triplo de vagas

 


Decreto publicado nesta terça-feira (27) pela Presidência da República ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos. A partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais para concursos realizados em mais de uma etapa e com mais de 30 vagas. Antes, esse limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital.

O novo ato altera o Decreto nº 9.739, de 2019, que dispõe sobre as normas sobre concursos públicos. E atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras.

Alinhadas aos princípios da razoabilidade e da eficiência, as alterações promovidas pelo novo decreto, de número 11.211, de 26 de setembro de 2022, buscam um maior aproveitamento de candidatos aprovados, especificamente em certames realizados em mais de uma etapa, dentro da sua validade, que é de até dois anos contados da data de sua homologação. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez.

Para reduzir a burocracia, o novo decreto revogou o parágrafo segundo do artigo 43 do decreto anterior, de 2019, dispensando a necessidade de autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade do concurso. Assim, os próprios órgãos que possuem um certame válido conduzirão o processo.

 

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