O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.
Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.
Prazos
A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.
Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de
março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu
até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era
reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor
nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações
oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no
fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.
Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte
apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade
de março.
Restituições
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos
dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso
havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances
de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis
registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa
de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para
esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de
qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no
campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e aqueles que usam
a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas
às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de
60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja
maior fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque
muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente
destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar
chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na
declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata
ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração
pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a
base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento
em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e
saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo
contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não
informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração
do ano passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas
a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e
ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de
saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita,
cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir
informações necessárias. Também são fornecidas informações de
identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é
a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem
procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no
preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos
em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda,
e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas
físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por
até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida
exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas,
comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.
Confira outras informações sobre prazo, obrigatoriedade, deduções e multas na declaração deste ano:
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