A edição do Diário Oficial do
RN desta sexta-feira (20) traz a publicação do decreto de estado de calamidade
para Caicó. A decisão é assinada pelo prefeito de Caicó, Bibi Costa. Ele levou
em consideração a redução das chuvas; a situação em que se encontra a Zona Rural;
e o relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, além dos boletins
pluviométricos apurados pela Emparn. O decreto tem validade de 90 dias,
contados da data de publicação do decreto, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período, se persistirem as consequências. A Defesa Civil compete as
seguintes atribuições:
01 - a elaboração e execução do
plano de assistência, compreendendo, dentre outras ações, o fornecimento de
água potável; a regularidade de funcionamento dos serviços públicos essenciais
na zona rural; a execução de serviços de apoio à produção agrícola e pecuária;
e a distribuição de meios de subsistência às famílias devidamente identificadas
como deles necessitadas;
02 - o recrutamento de
voluntários para colaborar nas ações a que se refere o inciso anterior.
03 - Sem prejuízo de
suas atribuições de rotina, ficam todas as Secretarias Municipais incumbidas de
atender com prioridade as ações do plano de assistência de que trata o inciso
I.
Por Marcos Dantas
Crédito da foto: Paulo Júnior - Correio do Seridó
01 - a elaboração e execução do plano de assistência, compreendendo, dentre outras ações, o fornecimento de água potável; a regularidade de funcionamento dos serviços públicos essenciais na zona rural; a execução de serviços de apoio à produção agrícola e pecuária; e a distribuição de meios de subsistência às famílias devidamente identificadas como deles necessitadas;
02 - o recrutamento de voluntários para colaborar nas ações a que se refere o inciso anterior.
03 - Sem prejuízo de suas atribuições de rotina, ficam todas as Secretarias Municipais incumbidas de atender com prioridade as ações do plano de assistência de que trata o inciso I.
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