TRE-RN condena Álvaro Dias a pagar multa de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa sem registro

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o candidato Álvaro Dias (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio.

O julgamento da Representação Eleitoral nº 0600155-79.2026.6.20.0000 aconteceu na sessão virtual realizada na segunda-feira (17).

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do partido Republicanos. O relator do processo foi o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo.

De acordo com a decisão, os membros do TRE-RN acompanharam o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgaram procedente a representação.

O Tribunal também tornou definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente, confirmando a determinação para retirada do conteúdo questionado. Álvaro Dias deverá ainda se abster de fazer nova divulgação, reprodução, repostagem ou compartilhamento de material com conteúdo idêntico.

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