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domingo, 16 de outubro de 2011

Autorização para concurso do INSS com 2,5 mil vagas sai até dia 20, diz ministro

O ministro da Previdência, Garibaldi Filho, informou, via Twitter, na noite da última quinta-feira (13), que a autorização para o concurso do Instituto Nacional do Seguro (INSS), que deverá oferecer 2,5 mil vagas, sairá até quinta-feira (20).  

Anteriormente, a assessoria de comunicação do ministério havia informado que a contratação da empresa organizadora do concurso seria efetivada apenas após a autorização formal do Ministério do Planejamento, a ser publicada no “Diário Oficial da União”.

Em sua mensagem no Twitter, o ministro pediu a compreensão dos "concurseiros" e que esperava que a "cobrança justa" dimunuísse.

O concurso, para 2,5 mil servidores – 2 mil vagas para técnicos do seguro social (nível médio) e 500 para médico perito (nível superior em medicina) – será para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX).

Concurso de 2008
A Diretoria de Recursos Humanos do INSS informou que, em relação ao concurso público homologado em 2008, inicialmente, foram ofertadas 2 mil vagas – 1,4 mil para técnico e 600 para analista. Em março de 2010, o instituto obteve autorização do Ministério do Planejamento, por meio de Portaria MP nº 128, para ampliar em 50% as vagas previstas no edital, ou seja, mais 700 vagas para técnico e 300 para analista.

Recomendação da Consultoria Jurídica da Advocia-Geral da União resultou na alteração do prazo de validade do processo seletivo, de dois anos para um ano. A recomendação seguiu orientação do artigo 12 da Portaria nº 450/02, assim como o Decreto nº 4.175/02. A adequação do novo prazo do concurso se deu em necessidade de adequação do edital à legislação vigente e em pronunciamentos dos órgãos competentes.

“O INSS precisa recompor sua força de trabalho em diversas outras localidades que não foram contempladas por meio do concurso de 2008 e, considerando que o processo seletivo não foi autorizado com a prerrogativa do cadastro reserva, não há como convocar os aprovados em cadastro reserva. Tal fato poderia prejudicar milhões de cidadãos que buscam os serviços nas agências da Previdência Social, pois muitas unidades que não receberam reforço no seu quadro de pessoal terão que aguardar ainda mais para terem o seu pessoal reposto”, informou o ministério.

Folha Dirigida

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