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sexta-feira, 6 de abril de 2012
Artigo sobre as Micro e Pequenas empresas do Brasil - Neves Batista
Coluna semanal no Jornal Correio do Seridó
As micro e pequenas empresas do Brasil empregam 60% dos trabalhadores com carteira assinada do país, mas representam apenas 20% do PIB nacional.
Em 2012 houve um reajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil no teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.
O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.
O Simples unifica oito tributos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social (INSS) destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
A elevada carga tributária do país também atinge as empresas optantes pelo Simples. Quando as grandes empresas que compram das pequenas exigem que as mesmas possam fornecer o crédito do ICMS, devido essas empresas serem optantes do Lucro Real, fazendo com que a pequena deixe de vender seus produtos.
A falta de incentivo fiscal e acesso ao crédito, em virtude das pequenas não possuírem patrimônio que garantam os financiamentos, mesmo com o fundo de aval do SEBRAE, ainda existe dificuldade para que as micro empresas possam acessar as linhas de créditos e manter um crescimento sustentável.
Muitas empresas querem sair do Simples, porque acham que pagam muito imposto. Porém se mudarem para o presumido ou real, além dos impostos federais ainda vai contribuir com a previdência social que representa 27,2% sobre a folha de pagamento e onera seus negócios e o ICMS, que é de 17%.
A Lei 12.441/2011, que pode ajudar muito o novo empreendedor é aquela que possibilita a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada sem a necessidade de sócio. Foi criada uma nova categoria de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que evita a necessidade de se buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal para a criação do seu negócio.
A referida lei determina o fim das sociedades de “fachada”, ou seja, aquela onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio. Para isso, o empreendedor deve atender a condição de integralizar o capital social equivalente a pelo menos 100 vezes o salário-mínimo, o que correspondente a um investimento inicial de R$ 62.200,00.
Segundo notícias recentes do governo federal, há um projeto de lei para desonerar a folha de pagamento das indústrias. Se esse projeto entrar em vigor irá beneficiar quem realmente produz nesse país e promove a geração de trabalho e renda para a população, esse novo sistema será de vital importância para o crescimento das empresas.
Por tudo isso, a melhor alternativa para as micro empresas será investir na gestão dos seus negócios, e ao mesmo tempo ficar atenta sobre qual seria a melhor forma de tributação do seu empreendimento, para poder permanecer no mercado de forma lucrativa.
Por Neves Batista – Contadora/Membro da Academia Norte-Rio-Grandense de Ciências Contábeis.
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