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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Cota de 50% em universidades federais para alunos de escolas públicas passa em comissão


Gorette Brandão
Após quatro anos de tramitação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que define um sistema de cotas para ingresso de alunos nas universidades e instituições de ensino técnico federais (PLC 180/2008). O texto reserva, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para quem tenha feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.
A cota social será atendida com o preenchimento de metade das vagas reservadas para a escola pública por estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.
Quanto ao critério étnico-racial, o projeto define que o total das vagas reservadas será preenchido de acordo com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada, a partir de autodeclaração dos candidatos. Para esse cálculo, será levado em conta o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se houver sobra de vagas nas cotas após a aplicação desse parâmetro, as remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das federais tem optado pelo Enem.
– A combinação desses critérios robustece as políticas de combate à discriminação e à pobreza, garantindo melhor enfretamento das desigualdades que se refletem no ensino superior – comentou a relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES).
Simulação
Suponha que um determinado curso tivesse 100 vagas. Destas, 50 teriam que ser destinadas ao sistema de cotas, sendo 25 para alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio. Apenas para efeito de entendimento, se o estado em que está localizada a universidade ou escola técnica tivesse 40% de sua população composta por negros, 40% das 50 vagas, isto é, 20 vagas, teriam de ser preenchidas por negros que atendessem aos pré-requisitos de frequência à escola pública. O critério da renda serviria, nesse caso para refinar o preenchimento, de modo que um beneficiado pelo critério étnico teria mais chances se, além disso, ocupasse faixa de renda familiar de até um salário mínimo e meio.
Apresentada pela deputada Nice Lobão (PSD-MA), a proposta estabelece que ao fim de dez anos o sistema de cotas deverá ser reexaminado. Antes de chegar ao Senado, o PLC 180/2008 tramitou nove anos naquela Casa. A matéria será ainda examinada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), seguindo para o Plenário da Casa.
Na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria sofreu apenas emenda de redação, o que leva Ana Rita a crer que se mantido o texto ali aprovado pela última instância do Senado, ou seja, o Plenário, a matéria não terá de retornar à Câmara, indo para a sanção presidencial.
Resultado prático
Caso se transforme em lei, o projeto produzirá como efeito prático a uniformização das ações afirmativas já adotadas pela maioria das universidades públicas federais. De acordo com Ana Rita, 70% das universidades públicas federais contam com algum tipo de ação afirmativa, de caráter social ou racial, ou combinando os dois critérios. Conforme a senadora, até 2010, 38 universidades já haviam aderido a sistemas de cotas, só estando de fora as federais do Acre, Roraima e Rondônia.
- As ações afirmativas ajudam a romper a herança de exclusão e preconceito que se perpetua na sociedade – afirmou a relatora.
A decisão na CCJ envolveu longa discussão e terminou com quatro votos contrários ao sistema de cotas proposto pelo PLC 180/2008. Divergiram da aprovação em votação simbólica os senadores Lobão Filho (PMDB-MA), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Luiz Henrique (PMDB-SC). Aloysio Nunes e Lobão Filho chegaram a apresentar relatórios em separado com votos a favor de sistemas prevendo apenas cotas sociais.
– É uma matéria controversa, mas mantenho meu ponto de vista a favor de critério social, que é mais abrangente. Ao fazer cota para pobre, eu estou também dando preferência a negros e pardos. Afinal, eles são predominantes nas camadas mais pobres da população – disse Aloysio Nunes, ao fim da reunião.
Dois projetos de lei do Senado que tramitavam em conjunto receberam parecer pela rejeição. O PLS 479/2008, do senador Alvaro Dias, instituía reserva de 20% das vagas ofertadas nos vestibulares das universidades públicas federais e estaduais para estudantes oriundos de família com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio. O PLS 344/2008, do ex-senador Marconi Perillo, sugeria reserva de vagas por 12 anos para estudantes que cumprissem o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
Agência Senado

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