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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Estados mais pobres poderão receber quantia maior de recursos do salário-educação

Fátima Bezerra foi a relatora da proposta na Comissão de Educação - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Fátima Bezerra foi a relatora da proposta na Comissão de Educação – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2015, de Raimundo Lira (PMDB-PB), que altera os critérios para a distribuição dos recursos do salário-educação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que foi a relatora da proposta, acredita que a nova fórmula será mais justa, pois haverá mudança no modelo que atualmente beneficia estados com mais atividade econômica e maior arrecadação tributária.
Atualmente, 10% do montante arrecadado são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para serem aplicados livremente na educação básica.O restante é distribuído da seguinte maneira: 30% para o FNDE, especificamente para redução das desigualdades regionais na educação básica; e 60% para as secretarias de educação estaduais e municipais para financiar a educação básica.
Segundo a Agência Senado, o problema é que o cálculo para a distribuição dos recursos entre os entes federados é feito, primeiramente, de modo proporcional à arrecadação e só depois de acordo com o número de matrículas de cada estado e município na educação básica. Ou seja, quem arrecadou mais recebe mais. O PLS elimina o cálculo de acordo com a arrecadação e estabelece que o critério do número de matrícula incidirá sobre a totalidade dos recursos.
— O modelo atual provoca injustiça, na medida em que perpetua na distribuição dos valores arrecadados a desigualdade tributária, beneficiando estados com mais atividade econômica — frisou Fátima.

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