O aposentado que morreu em 2020 passa sua dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus herdeiros e dependentes. Isso porque, de acordo com portaria publicada em 14 de janeiro, fica autorizada a cobrança do que foi pago a mais ao beneficiário que faleceu antes da conclusão do ano. O texto também regulariza a antecipação do 13º em 2021, caso ela seja confirmada pelo governo.
A medida de cobrar uma dívida acontece porque no ano passado foi antecipado o 13° para os aposentados por causa da pandemia da Covid-19. A gratificação foi liberada entre abril e junho. Porém, o aposentado que morreu não ficou com o benefício que pode ter sido deixado para seus dependentes e herdeiros, por isso, o INSS pede o dinheiro de volta.
O cálculo de quanto deve ser devolvido é proporcional ao que foi recebido pelo aposentado. Caso haja a cobrança, será aberto um procedimento administrativo no prazo de até cinco anos. Esse dinheiro pode ser descontado do saldo residual do falecido ou se não houver, do espólio, ou seja, herança deixada pelo aposentado.
Desconto também vale para 2021
Como 13º salário de aposentados também deve ser antecipado em 2021, (com primeira parcela em fevereiro e a segunda em março) a regra de desconto para quem morrer antes do fim deste ano será válida se a pessoa chegou a receber a gratificação.
O governo pretender fazer o adiantamento do benefício como uma forma de injetar dinheiro na economia durante a crise. Vale destacar que esse orçamento é uma despesa que já está prevista para a União, por isso não são novos gastos.
Não pode haver desconto da pensão
Importante informar que a dívida do aposentado falecido não pode ser cobrada sobre a a pensão por morte que é uma extensão da aposentadoria do segurado morto. O que quer dizer que o pensionista não terá sua pensão mensal afetada, porque não existe legislação que autorize que esse desconto seja diretamente da pensão.
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