No processo, as partes autoras pedem, entre outras medidas, que a União adote medidas imediatas para garantir que cidadãos norte-riograndenses não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas respectivas bulas, com o incremento ou exclusividade de doses de Coronovac nas próximas remessas de doses dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses), ou até como forma de antecipação de remessa.
Considerou o Juiz Federal que tanto a União quanto o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal em suas respostas parecem de acordo com o fechamento do esquema D1+D2. Para audiência prévia de esclarecimentos, justificação e conciliação deverão comparecer o Ministro de Estado da Saúde ou autoridade designada do Ministério com conhecimento dos fatos e poderes para transigir; o Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e o Secretário de Saúde do Município de Natal/RN ou seus prepostos com conhecimento dos fatos e idênticos poderes, visando ao esclarecimento e, se possível, ao equacionamento do problema da distribuição das vacinas, que parece nacional, de forma consensual, com o atendimento para o fechamento do esquema D1+D2.
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