A juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou na noite desta segunda-feira (18) a liminar que pedia o veto a presença parcial de público em eventos esportivos na capital federal.
O objetivo central da ação era o de impedir a presença de torcedores no jogo entre Flamengo x Defensa Y Justicia, na quarta-feira (21), no estádio Mané Garrincha. Ao todo, 18 mil ingressos estão à venda, equivalente a 25% da capacidade do local.
A ação foi proposta pelo advogado José da Silva Moura Neto. Ele alegou que a decisão do governo do DF de liberar de liberar a presença de público não tem base em “estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médico, sanitaristas ou cientistas”.
Decretos assinados pelo governador Ibaneis Rocha, na semana passada, deram o aval a presença dos torcedores.
A magistrada que julgou o pedido de liminar considerou que “não há nada que ateste a ilegalidade dos atos questionados”. Lembrou, também, que “a presença de público é restrita a 25% da capacidade do espaço, o local (estádio) é aberto (ar livre), obrigatório o uso de máscara, distanciamento entre os torcedores, exigência de vacinação completa ou PCR negativo, dentre outras medidas exigidas no decreto para realização de qualquer evento esportivo”.
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