A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos referentes a impostos federais deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
Outras informações no site gov.br/receitafederal
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