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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Prorrogado parcelamento de débitos com o Fisco pelo valor mínimo atual

 


Foi prorrogado para 1º de agosto de 2022 o prazo para que contribuintes façam adesão ao parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional mantendo os valores mínimos atuais.

A portaria que estipulou novo adiamento do prazo final foi publicada nesta quarta-feira (29)  pela Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Anteriormente, a Receita já havia determinado que o pagamento de parcelas com os valores mínimos estabelecidos poderia ser feito até 31 de dezembro deste ano.

Mas, agora, segundo o órgão, como o ritmo normal das atividades empresariais ainda não foi restabelecido por completo, foi necessário fazer uma nova prorrogação.

Os valores mínimos das parcelas são:

– R$ 100,00 para dívidas de pessoa física, inclusive aquelas referentes a obras de construção civil;

– R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas; e

– R$ 10,00 no parcelamento para empresas em recuperação judicial.

A portaria que dilatou o prazo para adesão aos valores mínimos de financiamento de dívida tributária não inclui o parcelamento de dívidas do Simples Nacional e do MEI, Microempreendedor Individual.

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