Foi prorrogado para 1º de agosto de 2022 o prazo para que contribuintes façam adesão ao parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional mantendo os valores mínimos atuais.
A portaria que estipulou novo adiamento do prazo final foi publicada nesta quarta-feira (29) pela Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Anteriormente, a Receita já havia determinado que o pagamento de parcelas com os valores mínimos estabelecidos poderia ser feito até 31 de dezembro deste ano.
Mas, agora, segundo o órgão, como o ritmo normal das atividades empresariais ainda não foi restabelecido por completo, foi necessário fazer uma nova prorrogação.
Os valores mínimos das parcelas são:
– R$ 100,00 para dívidas de pessoa física, inclusive aquelas referentes a obras de construção civil;
– R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas; e
– R$ 10,00 no parcelamento para empresas em recuperação judicial.
A portaria que dilatou o prazo para adesão aos valores mínimos de financiamento de dívida tributária não inclui o parcelamento de dívidas do Simples Nacional e do MEI, Microempreendedor Individual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário