O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta a amortização dos impactos financeiros no setor elétrico em casos de escassez hídrica.
Os mecanismos que permitem amenizar os efeitos do aumento dos custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores foram criados pela Medida Provisória 1.078, de 13 de dezembro de 2021.
O decreto que detalha a implementação das medidas da MP prevê a criação e a gestão da Conta Escassez-Hídrica pela CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Essa conta vai receber recursos que venham de operações financeiras reguladas pela Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica e estruturadas pela CCEE.
Os recursos poderão ser repassados às distribuidoras que fizerem o pedido, depois de comprovar os custos adicionais na geração de energia.
A amortização dessas operações financeiras será custeada por encargo adicional à tarifa de energia elétrica a ser definido pela Aneel. O encargo será repassado aos consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas.
Segundo o governo, o objetivo é permitir a injeção de recursos nas distribuidoras e fazer com o que o repasse dos custos adicionais aos consumidores seja feito de forma suave, ao longo do tempo.
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