Muitas pessoas não sabem que os herdeiros ainda podem usar recursos como PIS/Pasep e FGTS depois da morte do titular. Isso acontece porque, de acordo com a lei, esses recursos não se perdem com a morte do trabalhador. Enquanto houver herdeiros ou dependentes habilitados pela Previdência Social, esses podem sacar da sua conta.
Isso é regulado pelo. Art. 1º da Lei nº 6.858/80 em combinação com o art. 666 do Código de Processo Civil, que descreve parcialmente as condições para os herdeiros receberem esses valores. Além de ser isento de tributação, o saldo total presente em suas contas será liberado para resgate.
Outro ponto interessante é que os valores podem ser sacados, independente da abertura de um inventário, conforme previsão do artigo 666 do CPC.Você precisará esperar que os recursos usados no processo sejam retirados do inventário antes de poder resgatá-los.
Quais herdeiros têm prioridade no saque? Normalmente todo trabalhador possui vínculos familiares que dão origem a herdeiros. Entretanto, para a lei, existem categorias de herdeiros e a existência de um membro de uma categoria exclui a preferência dos membros de outras.
Veja a segui uma lista com a ordem de preferência para sacar o benefício:
Companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos;
Pais;
Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Herdeiros ou dependentes habilitados pela Previdência Social Federal podem sacar benefícios, direito que lhes foi dado através do art. 1º da Lei nº 6.858 80 e art. 666 do Código de Processo Civil.
Além disso, o saldo total da conta está isento de tributação, de modo que todos os valores contidos são resgatáveis. Outro ponto interessante é que o valor máximo pode ser sacado, mesmo que a conta esteja sendo aberta.
Com relação ao segundo ponto, caso haja inventario aberto e os recursos tenham sido mencionados no procedimento, provavelmente seria necessário aguardar o fechamento do processo para resgatar os valores.
Como realizar o resgate
O FGTS e o PIS/Pasep podem ser sacados da mesma forma, bastando ir a uma agência física da Caixa Econômica Federal, portando documentação específica.
Os beneficiários precisam consultar a agência física da Caixa Econômica Federal para obter informações a respeito dos documentos, entre eles:
Identidade do herdeiro;
Carteira de trabalho do falecido;
Certidão de óbito;
Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade;
Declaração de dependentes habilitados.
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