O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou o fim da obrigatoriedade do passaporte vacinal contra covid-19 na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Até então, o documento era exigido tanto para a circulação de pessoas quanto para a matrícula através da Internet. A UFRN informou que cumprirá a determinação, mas pretende recorrer da decisão.
A decisão judicial é do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, que acatou o pedido do advogado André Santana. Anteriormente, o advogado já havia acionado a Justiça Federal no RN com o objetivo de suspender a obrigatoriedade do passaporte vacinal. Na época, o juiz Janilson Bezerra de Siqueira negou o pedido. Com isso, o advogado acionou o TRF-5, que reverteu a decisão. Na mais recente decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira acatou os argumentos e determinou a suspensão da exigência.
"A matéria já foi resolvida em sede de Suprema Corte, que deixou assentado somente ser possível a exigência de passaporte sanitário através de lei formal que, no caso, inexiste", disse o magistrado na decisão. "Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, daí que a exigência combatida é de ilegalidade manifesta", acrescentou.
Após a decisão, a UFRN se pronunciou oficialmente através de ofício, nesta sexta-feira (09), em cumprimento ao parecer da Advocacia Geral da União, comunicando a suspensão das medidas de controle do comprovante de vacina ou de testes a servidores ou alunos e do cumprimento da ordem judicial.
Em nota, a UFRN explicou que vai recorrer da decisão. "A UFRN foi comunicada da decisão judicial, dando cumprimento imediato, e solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso cabível".
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