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segunda-feira, 16 de maio de 2022

Comunicação imediata ao Detran em caso de venda de veículo passa a ser obrigatória no RN; entenda

 


A partir do dia 1º de julho deste ano, passa a ser obrigatório o Comunicado de Venda de Veículo no Rio Grande do Norte. De acordo com Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), o comunicado tem o objetivo de dar segurança ao processo e preservar o vendedor do veículo de qualquer punição civil, administrativa e criminal no caso do automóvel não ser transferido para o nome do comprador.

De maneira prática, o Comunicado de Venda de Veículo busca isentar o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após à comunicação, como também, da responsabilização por acidentes envolvendo o veículo. O antigo proprietário também fica livre das responsabilidades e danos cometidos pela outra parte.

A comunicação de venda do veículo já é obrigatória para quem faz o processo de transferência veicular utilizando o aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito (CDT). A não observância dessa norma deixar o vendedor sob pena de ter que arcar com as penalidades impostas na condução do veículo, que em tese, não é mais dele.

A ausência de comunicação da venda de veículo é motivo de diversos problemas que, muitas vezes, só são resolvidos por via judicial, tendo em vista que, após a venda do automóvel e a não observância da documentação exigida para efetivar a comunicação, o cidadão vendedor somente poderá alterar a propriedade do veículo no Detran possuindo uma decisão judicial amparando legalmente à mudança.

“É comum cidadãos terem problemas sérios simplesmente por não ter comunicado à venda do seu veículo e o comprador não ter efetuado a transferência. São multas diversas no nome do antigo proprietário, que nem sabe mais onde se encontra o veículo. Agora isso vai acabar, e toda venda de veículo no Rio Grande do Norte vai garantir o direito de segurança do vendedor e a responsabilidade do comprador do veículo”, explicou o chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho.

Passo a passo

Todo o procedimento de Comunicação de Venda do Veículo pode ser realizado de maneira online pelo Portal de Serviços do Detran: portal.detran.rn.gov.br. 

O usuário seleciona a opção “Veículo”, em seguida clica na opção “Comunicado de Venda”, preenche o formulário, anexa à documentação exigida e envia para que o Detran conclua o procedimento, sendo em seguida efetuado o pagamento da taxa de R$ 14,00.
 
Quem possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ao iniciar a venda digital do veículo, o comunicado de venda já se faz obrigatório para concretizar a transação, sendo essa uma outra alternativa para efetivar o comunicado.
 
Outra opção é fazer o comunicado no próprio cartório onde vai realizar o reconhecimento das firmas do vendedor e comprador. 

Nesse caso, o cartório informa diretamente ao Detran sobre a transação e fornece uma certidão ao vendedor. A comprovação também fica disponível por meio eletrônico e caso o vendedor precise de uma 2ª via ou queira confirmar a comunicação. A versão digital fica disponível no endereço https://www.central.anoregrn.org.br/detran, no botão "Consultar agora". No local, basta informar os dados solicitados que serão apresentadas as informações da comunicação e uma cópia da Certidão de Comunicação expedida pelo cartório. 
 
Ainda há a alternativa do comunicado ser feito de maneira presencial no Detran, para isso é preciso agendar o serviço no site (www.detran.rn.gov.br) e comparecer no setor de protocolo com toda a documentação necessária para prosseguir com o processo de comunicação de venda.


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