A partir do dia 1º de julho deste ano, passa a ser obrigatório o Comunicado de Venda de Veículo no Rio Grande do Norte. De acordo com Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), o comunicado tem o objetivo de dar segurança ao processo e preservar o vendedor do veículo de qualquer punição civil, administrativa e criminal no caso do automóvel não ser transferido para o nome do comprador.
De maneira prática, o Comunicado de Venda de Veículo busca isentar o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após à comunicação, como também, da responsabilização por acidentes envolvendo o veículo. O antigo proprietário também fica livre das responsabilidades e danos cometidos pela outra parte.
A comunicação de venda do veículo já é obrigatória para quem faz o processo de transferência veicular utilizando o aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito (CDT). A não observância dessa norma deixar o vendedor sob pena de ter que arcar com as penalidades impostas na condução do veículo, que em tese, não é mais dele.
A ausência de comunicação da venda de veículo é motivo de diversos problemas que, muitas vezes, só são resolvidos por via judicial, tendo em vista que, após a venda do automóvel e a não observância da documentação exigida para efetivar a comunicação, o cidadão vendedor somente poderá alterar a propriedade do veículo no Detran possuindo uma decisão judicial amparando legalmente à mudança.
“É comum cidadãos terem problemas sérios simplesmente por não ter comunicado à venda do seu veículo e o comprador não ter efetuado a transferência. São multas diversas no nome do antigo proprietário, que nem sabe mais onde se encontra o veículo. Agora isso vai acabar, e toda venda de veículo no Rio Grande do Norte vai garantir o direito de segurança do vendedor e a responsabilidade do comprador do veículo”, explicou o chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho.
Passo a passo
Todo o procedimento de Comunicação de Venda do Veículo pode ser realizado de maneira online pelo Portal de Serviços do Detran: portal.detran.rn.gov.br.
O usuário
seleciona a opção “Veículo”, em seguida clica na opção “Comunicado de
Venda”, preenche o formulário, anexa à documentação exigida e envia para
que o Detran conclua o procedimento, sendo em seguida efetuado o
pagamento da taxa de R$ 14,00.
Quem possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ao iniciar a
venda digital do veículo, o comunicado de venda já se faz obrigatório
para concretizar a transação, sendo essa uma outra alternativa para
efetivar o comunicado.
Outra opção é fazer o comunicado no próprio cartório onde vai realizar o reconhecimento das firmas do vendedor e comprador.
Nesse
caso, o cartório informa diretamente ao Detran sobre a transação e
fornece uma certidão ao vendedor. A comprovação também fica disponível
por meio eletrônico e caso o vendedor precise de uma 2ª via ou queira
confirmar a comunicação. A versão digital fica disponível no endereço
https://www.central.anoregrn.org.br/detran, no botão "Consultar agora".
No local, basta informar os dados solicitados que serão apresentadas as
informações da comunicação e uma cópia da Certidão de Comunicação
expedida pelo cartório.
Ainda há a alternativa do comunicado ser feito de maneira presencial no
Detran, para isso é preciso agendar o serviço no site
(www.detran.rn.gov.br) e comparecer no setor de protocolo com toda a
documentação necessária para prosseguir com o processo de comunicação de
venda.
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