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domingo, 24 de julho de 2022

Pagamentos de vale-gás serão retomados em agosto

 


Em julho, os beneficiários do Auxílio Gás não recebem parcelas com os valores. Porém, como o benefício é bimestral, o pagamento será retomado em agosto, e trará uma novidade.

Neste ano, os pagamentos são feitos nos meses pares, junto com as parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final de número de inscrição social (NIS).

É possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento Caixa, pelo telefone 111. Em caso de dúvidas o beneficiário pode entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121. 

Confira, abaixo, o calendário de pagamentos de agosto, de acordo com o número final do NIS:

Auxílio Gás

NIS final Data
1 18/8
2 19/8
3 22/8
4 23/8
5 24/8
6 25/8
7 26/8
8 29/8
9 30/8
0 31/8

Em junho, o valor pago aos beneficiários foi de R$ 53, que equivale a menos da metade do valor médio do botijão em 23 estados e no DF, de acordo com levantamento feito pelo g1. No mês, 5,68 milhões de famílias receberam o benefício, totalizando um repasse de R$ 301,2 milhões. Em abril, o valor do benefício foi de R$ 51

Na divisão por regiões, a Nordeste é a que mais teve beneficiários do Auxílio Gás em junho de 2022. Foram 2,7 milhões de famílias, a partir de um repasse de R$ 146 milhões. Na sequência estavam as regiões Sudeste (1,8 milhão de contemplados), Norte (545 mil), Sul (356 mil) e Centro-Oeste (178 mil).

O benefício foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado para ajudar famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg. 

Quem tem direito

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".

    Por Renata Baptista, g1

 

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