O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto que regulamenta a destinação de empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto publicado neta sexta-feira, 12, no Diário Oficial autoriza a União a descontar dos pagamentos mensais valores para amortização de parcelas de empréstimos e financiamentos.
O decreto estabelece que o desconto não poderá ser superior ao limite previsto em lei, que é de 40%. “Ato do Ministro de Estado da Cidadania estabelecerá a forma de cálculo do limite previsto no § 1º, em especial os benefícios ou os auxílios que comporão a base de cálculo a ser considerada”, diz trecho da decisão.
Os beneficiários poderão fazer mais de um empréstimo ou financiamento consignado em folha de pagamento do programa Auxílio Brasil, sendo requisito obrigatório situação regular no Cadastro Único (CadÚnico).
O texto reforça que a responsabilidade pelos pagamentos dos empréstimos “será direta e exclusiva do beneficiário”, sendo que a “União não será responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.
O decreto, no entanto, não estabelece a data de início para a oferta de empréstimos, assim como também não impõem regras para a cobrança de juros dos beneficiários. A expectativa é que esses termos sejam definidos pelo Ministério da Cidadania.
Na quarta-feira, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais.
A sigla argumenta que a medida é irresponsável, já que aumentaria a probabilidade de endividamento das famílias.
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