O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022.O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15).
Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.
As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal. A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. A cartilha pode ser acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Fake News
Não poderá haver propaganda que
divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que
ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou
vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com
algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que
incite atentado contra pessoa ou bens.
Animosidades
Também não poderá haver propaganda
eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra
elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque
caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos
ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da
mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em
relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários
destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados
mentais, emocionais ou passionais.
Telemarketing
A legislação proíbe ainda a
propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem
como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do
destinatário.
Luminosos
É vedada propaganda eleitoral mediante
outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos,
equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que,
justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
Brindes
São vedadas, na campanha eleitoral,
confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato – ou com a sua
autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.
Impressos
Em relação à distribuição de impressos,
a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante
distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio
metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser
editados sob a responsabilidade do partido político, federação,
coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braile dos
mesmos conteúdos.
Adesivos em veículos
É proibido colar propaganda
eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão
total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não
excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).
Som
O funcionamento de alto-falantes ou
amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento
de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a
instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200
metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do
Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de
outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de
saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e
teatros, quando em funcionamento.
Comícios
A realização de comícios e a utilização
de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário
compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais,
exceto para a sonorização de comícios.
Showmícios
É proibida a realização de showmício e
de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar
comício e reunião eleitoral.
Atos do governo
A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade
a publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se
candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do
diploma.
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