Foi publicado nesta terça-feira (27) decreto que atualiza o Regulamento de Serviços de Radiodifusão.
A partir de agora, as parcelas de contrato de outorga de radiodifusão serão corrigidas pela taxa Selic. Além disso, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre as parcelas em inadimplência. Anteriormente, a penalidade era aplicada em relação ao total do débito.
O decreto promove adequações no regulamento da radiodifusão para que tenha conformidade à lei que instituiu o Programa Internet Brasil e alterou as regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.
Atualmente, o Brasil tem 642 geradoras de programação para a televisão e cerca de 24 mil retransmissoras de TVs. E mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM têm outorgas vigentes; AM são mais de mil. E rádios comunitárias, 5 mil.
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