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quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Anatel adota nova medida cautelar contra chamadas abusivas

 


A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.

A agência reguladora divulgou nesta terça-feira (18) que, em breve, publicará novo despacho a respeito do tema, que produzirá efeitos até 30 de abril de 2023.

O novo regramento vai determinar um teto de volume de chamadas por acesso; estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar normas que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela origem das chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras.

Além disso, a Anatel determina às 26 prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas pela medida que, a partir de 3 de novembro de 2022, identifiquem e procedam ao bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal das pessoas jurídicas que gerarem ao menos 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia.

O Despacho Decisório da Anatel determina, ainda, que, no prazo de 60 dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações que façam uso de recursos de numeração ofereçam na internet ferramenta de consulta por meio da qual seja possível a identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas.

A agência reguladora vai divulgar todo mês a lista dos maiores usuários ofensores em termos de chamadas curtas.

 

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