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terça-feira, 4 de outubro de 2022

Eleitores que não foram às urnas no 1º turno poderão votar no 2º turno normalmente

 

Eleitores que não compareceram às urnas nesse domingo (2), primeiro turno das Eleições 2022, estão autorizados a votar no segundo turno, marcado para 30 de outubro. Isso acontece porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. O eleitor só será será impedido de votar se estiver com título cancelado ou suspenso.

O título de eleitor é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Na Paraíba, 539.808 pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno. O número abstenção representa 17,45% do eleitorado do estado.

Os eleitores paraibanos voltam às cabines de votação em 30 de outubro para escolher governador e presidente da República. O atual governador João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB) tiveram, respectivamente, 39,65% e 23,90% dos votos válidos.

Já o primeiro turno da corrida presidencial acabou com Lula (PT) com 48,43% dos votos válidos e Jair Bolsonaro (PL) com 43,20%. Na Paraíba, o petista conquistou 64,21% dos votos válidos, enquanto o atual presidente obteve apenas 29,62%.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

 

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