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sábado, 1 de outubro de 2022

Justiça suspende efeitos de portaria que estabeleceu “lei seca” no RN no dia 2 de outubro

 


O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública estabelecendo a “lei seca” no próximo domingo, 2 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2022.

O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.

Para o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[...] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. [...]”.

De acordo com a decisão, as Polícias Militar e Covil devem se abster de prender cidadãos/eleitores pelo simples fato de comercializarem ou consumirem bebidas alcoólicas nos dias das eleições.

O magistrado observou que o TJRN, nas eleições de 2014 e de 2018, já havia suspendido os efeitos de Portarias semelhantes, também editadas pelo então secretário de Segurança Pública.

O QUE DIZ A PORTARIA 

A venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto. 

No caso das Forças de Seguranra constatarem o não cumprimento da norma, o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento devem ser encaminhados à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.

 

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