O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu José Agripino Maia da acusação dos crimes de peculato e associação criminosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-senador mantinha em seu gabinete um funcionário fantasma na época em que era Senador da República.
Ao final do processo, contudo, a Justiça Federal considerou que as provas trazidas aos autos pela defesa permitem concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar de José Agripino Maia”, sendo certo que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”, absolvendo, com base nisso, o ex-Senador.
Procurada, a defesa de José Agripino Maia, exercida pelo advogado Fabrizio Feliciano, disse que a absolvição era o resultado esperado e absolutamente compatível com a trajetória de quem exerceu, com honradez, a vida pública por quase 50 anos, sendo prefeito, governador por dois mandatos e senador por quatro, sem que jamais tenha tido uma única conta desaprovada, muito menos experimentado qualquer condenação.
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