Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em abril de 2021, a nova Lei de Licitações (14.133/2021) será prorrogada até março de 2024. O assunto é um dos mais cobrados em concursos públicos no país.
A informação em relação à prorrogação foi dada nesta quarta-feira, 29, pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, na “Marcha dos Prefeitos”, em Brasília.
Segundo Lira, a medida será tomada pela ministra da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, que deverá publicar uma portaria com a prorrogação.
Ainda de acordo com o presidente da Câmara, a intenção da ministra é que os gestores possam se acomodar à nova lei e evitar prejuízos com a aplicação da regra.
De acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), as licitações e contratações diretas em andamento e que eram regidas pela lei antiga poderiam seguir essas regras, desde que a opção fosse feita até 31 de março de 2023. A prorrogação se refere a esse prazo.
Impactos da lei de licitações nos concursos públicos
A Lei 14.133/2021 se aplica à legislação direta, autarquias e fundações públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Vigente desde a data de sua publicação, em abril de 2021, a lei passaria a revogar, a partir de março deste ano (2023), as leis que dispõem de forma contrária a ela, sendo elas:
- 8.666/93;
- 10.520/02; e
- 12.462/11 – RDC.
Com a prorrogação do prazo, os editais de concurso público podem continuar exigindo o conhecimento das duas leis de licitações (14.133/2021 e 8.666/93), conforme algumas seleções têm cobrado.
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