O Ministério do Trabalho e Emprego lança nesta terça-feira (27), o FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.
A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.
A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal.
Alguns benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:
- Maior facilidade para emissão e personalização de guias;
- mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
- celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;
- cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial;
- ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.
Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.
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