Nova decisão do STJ: busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h da manhã

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu novas regras para mandados de busca e apreensão em residências. Agora, as medidas podem ser cumpridas a partir das cinco horas da manhã, mesmo que ainda não haja luz solar no momento da operação.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) estabeleceu um novo marco temporal para o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar, definindo de forma expressa que o período legal para a realização dessas diligências é entre 5h e 21h. “A norma não fala ‘antes de se iniciar o dia’, fala especificamente de um horário certo e definido”, declarou.

A decisão foi tomada pelo STJ, que julgou um habeas corpus apresentado por uma advogada que questionava a legalidade desse tipo de ação em uma operação no Rio Grande do Norte, que investiga fraudes no setor de saúde.

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