Em sua decisão, o juiz André Melo deferiu a tutela de urgência, suspendendo o artigo 34, e determinou que as novas contratações de pessoal, em caso de urgência e de necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestar serviços à referida fundação deverão ser precedidas da realização de processo seletivo simplificado.
Deverá a Administração Pública Municipal, se a intenção for de manter a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e dentária, através da fundação hospitalar, providenciar, no prazo de 01 ano, a realização de um concurso público. O juiz também determinou que o Município assuma em 15 dias a responsabilidade pela manutenção da prestação dos serviços junto à Fundação. A sentença estipula multa diária, tanto para o prefeito Bibi Costa, no valor de 10 mil reais, como para a secretária de Saúde, Lúcia Batista, no valor de 1 mil reais. Por Marcos Dantas
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