A suspensão temporária dos atendimentos aos custodiados no sistema prisional do Rio Grande do Norte levou a Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB/RN) a impetrar um mandado de segurança na Justiça Federal. A medida visa garantir o respeito às prerrogativas da advocacia e o livre acesso dos advogados aos clientes nas principais unidades prisionais.
A ação foi motivada pela interrupção dos atendimentos desde a segunda-feira (13). Em uma reunião realizada na última sexta-feira (17) com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), a OAB/RN solicitou a retomada imediata dos atendimentos previstos no artigo 7° do Estatuto da OAB, que assegura a livre entrada dos advogados nas unidades prisionais para se comunicar com seus clientes.
No entanto, a SEAP alegou questões de segurança e permitiu parcialmente o acesso às unidades prisionais após a reunião, deixando a OAB/RN insatisfeita com a resposta.
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