Os empregados domésticos, mesmo que não tenham
carteira assinada ou paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
como contribuintes individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam
demitidos sem justa causa. É o que prevê o PLS 678/2011,
da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).
Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico
inscrito no FGTS que for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um
período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já aquele
que não estiver inscrito no FGTS e for despedido receberá o benefício por um período
de três meses. As demissões precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos
empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.
Para fazer jus ao pagamento, o empregado
precisará ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos
últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.
Fonte: Agência Senado
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