A partir de agora, em viagens internacionais, seja pela via terrestre, aérea ou marítima, não será mais necessário apresentar o teste negativo de Covid-19, mas continua obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa.
Está em vigor a Portaria Interministerial 670, que foi publicada nessa sexta-feira, dia 1º, e institui a nova política de restrição do trânsito internacional de viajantes, decorrente da pandemia de Covid-19.
A portaria foi assinada pelos ministros da Casa Civil, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura e define como “completamente vacinado” o viajante que tenha completado o esquema vacinal de duas doses ou dose única, de acordo com o imunizante, há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.
São aceitas as vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
Além do teste para detecção da doença, e de acordo com orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não será mais necessário cumprir quarentena na entrada em território brasileiro.
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