O
microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a
Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode
regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de
2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor
total dos tributos declarados.
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de
maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.
A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração
ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em
qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da
multa, para evitar transtornos.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o
documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o
sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o
empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela
falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de
parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.
Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei,
disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e
clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas
durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio,
indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava
ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e
concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim
no campo que aparece no formulário.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos
feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte
obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da
entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao
atraso.
Enquadramento
Podem ser enquadradas como MEI as empresas
individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).
Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.
Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é
obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada
do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de
5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de
Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o
profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do
MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.
Segundo o Painel Mapa de Empresas,
da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério
da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total
de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios
em operação no Brasil.
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