As novas regras para o SAC, Serviço de Atendimento ao Consumidor, entraram em vigor nesta segunda-feira, dia 03.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.
As novas regras também fixam condições mínimas de atendimento dos SAC’s, a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso. O consumidor poderá acompanhar as demandas com um número de protocolo único.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o novo decreto surgiu a partir de amplo processo de diálogo entre a sociedade civil e a Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor, e pretende melhorar o atendimento ao cliente.
A Senacon vai desenvolver uma metodologia e elaborar ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs.
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