De janeiro a junho, deste ano, 58.656 jovens tiveram a sua primeira experiência profissional com carteira assinada por meio da Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), sendo o melhor resultado da história para o semestre. Em relação ao mesmo período de 2023, quando 54.115 jovens foram contratados, o crescimento foi de 8,39%. Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pelo cumprimento dessa legislação, e fazem parte do saldo entre os admitidos e desligados nos períodos em questão.
Foi também no primeiro semestre de 2024 que o número de vínculos ativos chegou a 615.401, em maio, o melhor resultado desde a criação da lei. Em junho, chegou-se ao estoque de 614.515 aprendizes. Essa leve baixa em relação ao mês anterior, se deu porque em junho houve mais desligamentos do que admissões, tendo um saldo negativo de 826 vagas. No entanto, isso faz parte da sazonalidade, uma vez que sempre ao final do semestre escolar há encerramentos de contratos. Essa é uma das principais políticas públicas que combate à evasão escolar e garante que jovens entre 14 e 24 anos ingressem no mercado de trabalho, com qualificação profissional e direitos garantidos
O secretário de Qualificação, Emprego e Renda, do MTE, Magno Lavigne, atribui os bons resultados do jovem aprendiz ao esforço do ministério para construir oportunidades de trabalho decente. Ele atribuiu isso a criação de uma diretoria específica para pensar políticas de emprego para a juventude. Além da retomada dos espaços de diálogo com a sociedade civil, com representantes do empresariado, dos trabalhadores, empresas e instituições de ensino. “Retomamos o Fórum Nacional da Aprendizagem e criamos o Pacto pela Juventude para debater e implementar ações de qualificação profissional e combate ao desemprego juvenil”, destaca Lavigne.
Dos 614.575 jovens aprendizes no país, 66,30% têm até 17 anos e 51,70% estão no ensino médio, além de 52,60% serem mulheres. “A Lei do Jovem Aprendiz é uma forma de combate ao trabalho infantil, de garantir qualificação profissional e renda, sem que haja o abandono dos estudos”, concluí o secretário.
O que diz a Lei
A Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requeiram formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos e estar frequentando a escola. No contraturno aos estudos, o jovem faz curso qualificação na área condizente com a atividade que irá executar na empresa contratante. Ao jovem é garantido todos os direitos trabalhistas, como salário mínimo proporcional, FGTS, 13º salário, vale-transporte e férias coincidentes com as férias escolares. A vigência do contrato é de até 2 anos.
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