O Projeto de Lei 2526/24 altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de estupro em todas as suas modalidades. A pena prevista atualmente de reclusão de 6 a 10 anos passará a ser de 12 a 20 anos, se o texto for aprovado pelos parlamentares.
Se o estupro resultar provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 anos e 18 anos, a pena será de 17 a 22 anos de prisão; e, se resultar em morte, de 22 a 30 anos. Hoje as penalidades previstas para estes casos são de 8 a 12 anos no primeiro caso, e de 12 a 30 anos, no segundo.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também inclui no código a previsão de que seja considerado coautor do crime e sujeito às mesmas penalidades aquele que, tendo conhecimento da prática de um crime:
- deixar de comunicar à polícia;
- se omitir de qualquer ação que possa impedir a continuidade do crime;
- for conivente, facilitando ou permitindo, por ação ou omissão, que o crime seja praticado.
Isso significa que, caso um médico atenda uma vítima de estupro e não comunique à polícia, por exemplo, poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.
“A previsão de responsabilização penal para aqueles que deixam de comunicar às autoridades competentes, se omitem ou são coniventes com a prática de crimes, reforça a importância da responsabilidade coletiva na prevenção e repressão eficaz do estupro e de outras modalidades delituosas”, acrescenta.
Também é considerado vulnerável alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
A pena prevista no projeto para esses casos é de 18 a 23 anos de prisão. A atual é de 8 a 15 anos.
Se houver lesão corporal de natureza grave, a pena prevista na proposta é de 23 a 27 anos de prisão e, se resultar em morte, de 25 a 30 anos. Hoje as penas previstas nesses casos são, respectivamente, de 10 a 20 anos e de 12 a 30 anos.
O texto também aumenta a pena para quem divulgar, por qualquer meio, cena de estupro ou de estupro de vulnerável; de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista na proposta é de cinco a dez anos de prisão. Maior do que o previsto atualmente: de um a cinco anos.
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