O destaque da pauta do Plenário da próxima semana é o projeto de lei de conversão (PLV 3/2012), que, entre seus principais objetivos, cria o Programa Cinema Perto de Você, o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e concede incentivos para o setor cafeeiro. O PLV, que surgiu de modificações na medida provisória 545/11, está obstruindo as demais votações e perde a validade no dia 8 de março.
O Programa Cinema Perto de Você tem o objetivo de ampliar, diversificar e descentralizar o mercado de salas de exibição cinematográfica no país. O programa prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor.
Seu foco são as zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica. Para tanto, as ações previstas deverão envolver municípios e estados. O texto determina que, nas salas atendidas pelo programa, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.
A proposta também cria o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), a ser regulamentado pelo Executivo e gerido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Pelo regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS-Pasep, da cofins e do IPI incidentes em operações de compra e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, por parte de pessoa jurídica beneficiária. A isenção também vale para a compra de material para a construção de novas salas.
O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.
Projetos para implantação de salas apresentados por municípios, estados e Distrito Federal também serão incentivados (Projeto Cinema da Cidade).
Café
O PLV também suspende a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado, exceto quando se tratar da venda para o consumidor final. Os produtores sujeitos ao regime de apuração não cumulativa que exportem o café não torrado poderão descontar das contribuições percentual correspondente a 10% das alíquotas.
Já os produtores sujeitos ao mesmo regime de apuração não cumulativa que necessitem comprar o café não torrado para a elaboração de café torrado, extratos, essências e concentrados de café e preparados à base desses extratos poderão utilizar na compra até 80% da alíquota na forma de crédito presumido.
Pronaf
O relator do texto na Câmara, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), introduziu na matéria a concessão de rebate para liquidação, até 29 de março de 2013, das dívidas rurais lastreadas em recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). O prazo havia terminado em 2011. O texto também suspende as execuções judiciais das dívidas que não foram pagas depois do prazo extinto.
As mudanças também autorizam a individualização de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por um período adicional de cinco anos (contratos feitos entre 2006 e 2011).
Marinha
O projeto também transfere do Ministério dos Transportes para a Receita Federal do Brasil a competência para administrar as atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Raíssa Abreu / Agência Senado
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