A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o Concurso Público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral.
A decisão foi da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que acolheu, em parte, o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública. A continuidade do certame quanto ao restante dos cargos manteve-se permitida.
A provas foram realizadas no último domingo (25) e tinham mais de 7,6 mil candidatos inscritos somente para concorrer a esse cargo específico em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. O edital oferecia 45 vagas de ampla concorrência e três para pessoas com deficiência.
De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, a decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009. No entendimento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, tanto as legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal. O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.
Em resposta, o Itep/RN destacou que o Edital publicado para a realização do concurso público está normatizado de acordo com a lei de instituição do órgão. “Todos os fundamentos legais serão apresentados judicialmente para reverter a decisão de suspensão”, disse o Itep/RN, em nota.
Bacharelado
Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o Itep/RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de “outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.
A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. O magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.
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